Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AGRO TOLEDO - INSUMOS AGRICOLAS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO ERIVANDO FELIX - SP339602
REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0000437-62.2018.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara
Trata-se de ação de embargos à execução fiscal, ajuizado por Agro Teledo-Insumos Agricolas Ltda em face do Conselho Regional de Medicina Veterinária. Os embargos foram recebidos, com efeito suspensivo (ID 41245878, fl. 110). O Conselho Regional de Medicina Veterinária não apresentou impugnação. As partes foram intimadas para especificar as provas que pretendem produzir (ID 130921885). Manifestação da embargante constante do ID 142219256 e da parte embargada no ID 150012808. Cópia da sentença proferida nos autos da execução fiscal n. 0002170-34.2016.403.6120 (ID 244467204). Manifestação das partes requerendo a extinção dos presentes embargos, em face da sentença proferida nos autos da execução fiscal n. 0002170-34.2016.403.6120 (ID 246330149). Os autos vieram conclusos para prolação de sentença. É o relatório. Decido. Observo que, a execução fiscal 0002170-34.2016.403.6120 foi extinta, nos termos do artigo 26, da Lei n.º 6.830/80, pois o débito foi cancelado administrativamente (ID 244467204). Assim sendo, tratando-se de fato extintivo do direito e superveniente ao ajuizamento desta ação, consoante preconiza o artigo 493 do Código de Processo Civil, emerge a falta de interesse processual na solução dos presentes embargos. Com efeito, se não mais existe o interesse de agir do Embargante, o melhor caminho é a extinção do feito. Neste sentido: “O interesse do autor deve existir no momento em que a sentença é proferida. Se desapareceu antes, a ação deve ser rejeitada” (RT 489/143, JTJ 163/9, 173/126 - in NEGRÃO, Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 32ª ed., Saraiva: São Paulo, 2001, nota 8 ao artigo 462, p. 478).
Diante do exposto, em face das razões expendidas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Demanda isenta de custas. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal de n.º 0002170-34.2016.403.6120, em apenso. Após, ao arquivo, observadas as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica.