Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO LIMA PAULI - RR858 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR - SP100172 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANNIE CURI GOIS - SP192864
EXECUTADO: MULTIFER PUXADORES E FERRAGENS EIRELI - EPP SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003850-37.2019.4.03.6128
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de Multifer Puxadores e Ferragens EPP. Sobreveio manifestação da exequente (id. 567598481), por meio da qual requereu a desistência do feito. Vieram os autos conclusos à apreciação. É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora ou outras constrições realizadas, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo. P.I.C. JOSE TARCISIO JANUARIO Juiz Federal