Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA KITAZAWA CORTEZ - SP247402, OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO - SP86795, ADRIANA TEIXEIRA DA TRINDADE FERREIRA - SP152714 Nome: CLINICA PSI-CARD VIDA S/S Valor da causa: R$ $3,982.74 Documentos anexos (validade do link de 180 dias): http://web.trf3.jus.br/anexos/download/J3442F623 DESPACHO/MANDADO 1. Manifestação ID nº 245099202:
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007913-52.2020.4.03.6102 Defiro o quanto requerido e determino a qualquer Analista Judiciário - Executante de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador) deste Juízo Federal, a quem este despacho que servirá de mandado for apresentado que, em seu cumprimento, se dirija ao endereço abaixo mencionado ou a outro local e, sendo aí: a) PROCEDA a intimação do(a) executado(a) CLINICA PSI-CARD VIDA S/S, na pessoa de seu representante legal, Sra. Josiane Caetano Fontes dos Reis, CPF nº 729.022.561-91, no endereço sito á Av. Prof. Edul Rangel Rabello, 751, Casa 326, Residencial Jequitibá, em Ribeirão Preto/SP, acerca da penhora de ativos financeiros realizada pelo Sistema SISBAJUD no valor de R$ 2.034,07 (dois mil e trinta e quatro reais e sete centavos) para, querendo, opor embargos no prazo legal, ficando consignado que caso o valor penhorado for insuficiente para a garantia do crédito, deverá o executado complementar a penhora, sob pena de eventuais embargos opostos não serem recebidos no efeito suspensivo: b) CIENTIFIQUE o(a) executado(a), por fim, de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com atendimento pelo balcão virtual das 12:00 às 19:00 horas no endereço eletrônico https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 2. Decorridos sessenta dias do encaminhamento do mandado para cumprimento e não havendo a devolução do mesmo devidamente cumprido, proceda a serventia o encaminhamento de correspondência eletrônica à Central de Mandados determinando o cumprimento prioritário do mesmo e sua devolução ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se e cumpra-se.