Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JULIANA FONSECA ROCHA SANTOS, FERNANDA FONSECA ROCHA SANTOS, FONSECA E ROMAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GISLAINE GARCIA ROMAO - SP166534, LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA - SP141732 Advogados do(a) SUCEDIDO: GISLAINE GARCIA ROMAO - SP166534, LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA - SP141732, MARCELO CLEONICE CAMPOS - SP239903 Advogados do(a)
EXEQUENTE: GISLAINE GARCIA ROMAO - SP166534, LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA - SP141732, MARCELO CLEONICE CAMPOS - SP239903
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA
24ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012341-88.2017.4.03.6100 SUCEDIDO: ALCIONE STANCHERI DA FONSECA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Alcione Stancheri da Fonseca e Outros, com fundamento no título judicial constante dos autos principais, em face da União Federal. Após a instauração da fase executiva, foi expedido o Ofício Requisitório, bem como efetuado o levantamento – Ofício transferência, circunstância que enseja a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, reconhecido o adimplemento da obrigação, e nada mais havendo a ser deliberado, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários adicionais, caso não haja impugnação ou resistência ao cumprimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. ROSANA FERRI JUÍZA FEDERAL