Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DOROTI FALCAO DO AMARAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROSINEIA BRITTO DE OLIVEIRA LOPES - MS16353
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA DOROTI FALCAO DO AMARAL e sua advogada ROSINEIRA BRITTO DE OLIVEIRA LOPES requereram cumprimento da sentença proferida nestes autos. O INSS concordou com os valores apresentados (id 367620500). O crédito principal e os honorários de sucumbência foram disponibilizados em 26/11/2025, atualizados e com status de pagamento liberado (ids 472873426 e 472873467), pelo que independe da expedição de alvará ou meio equivalente, de sorte que - a partir do depósito do quantum requisitado - este permanece à disposição da parte beneficiária, cujo levantamento observará, a partir de então, as regulamentações bancárias. Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinta a obrigação, nos termos dos artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica GUILHERME VICENTE LOPES LEITES Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001867-91.2022.4.03.6000