Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO ANTONIO BORGES Advogados do(a)
AUTOR: ANDREIA CRISTINA MARTINS DARROS - SP294669-A, GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS - SP191191-A, CELSO FERRAREZE - SP219041-A
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado do(a)
REU: JULIO CANO DE ANDRADE - SP137187 Advogado do(a)
REU: LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO - SP361409-A TERCEIRO
INTERESSADO: MOLLO E SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RENATA MOLLO DOS SANTOS - SP179369 S E N T E N Ç A Tendo em vista o Projeto TRF3 - 100% PJE, que tem como objetivo a virtualização do acervo dos feitos físicos em tramitação e a implantação da cooperação entre o Poder Judiciário e as partes do processo, e ainda a suspensão parcial dos trabalhos presenciais em razão da pandemia pelo COVID-19, foi promovida a digitalização das respectivas peças e a inserção no PJe, procedendo-se a respectiva baixa no sistema processual. Em observância ao disposto no art. 4º da Resolução 142/2017 da Presidência do E. TRF3, determino a intimação das partes para conferência dos documentos digitalizados, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar eventuais equívocos ou ilegibilidades. No mais,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002669-39.2016.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
cuida-se de Ação Ordinária em fase de cumprimento de sentença para percepção da verba honorária devida pelo autor João Antônio Borges aos réus/exequentes Caixa Econômica Federal e Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF. Ocorrida a hipótese prevista no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação, com fulcro no art. 925 do mesmo código. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Franca/SP, datada e assinada eletronicamente.