Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REQUERENTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A
REQUERIDO: ANDREA MARQUES VAZ Advogado do(a)
REQUERIDO: LEONCIO SILVEIRA - SP89705 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5001270-46.2018.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes se compuseram em audiência de conciliação, mediante o pagamento de R$ 4.183,77, acrescido de custas e honorários advocatícios de 5%, em parcela única, com vencimento em 30 dias (ID 150421775). A executada comprovou o pagamento do boleto emitido pela CEF (ID 171635045). A exequente requereu a extinção do feito (ID 171635017). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Passo a sentenciar o feito, nos termos do artigo 12, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Comprovado nos autos o pagamento (ID 171635045), com o qual concordou a exequente (ID 171635017), a obrigação encontra-se satisfeita.
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se.