Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: VIDROBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP, ELISEU ALVES DE SOUSA D E S P A C H O Comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o RECOLHIMENTO das custas processuais, que deverá ocorrer junto ao Banco Caixa Econômica Federal, com indicação do número do processo, a ser efetivado por guia GRU - código 18710-0, nos termos da Lei 9.289/96 e Resolução Pres. TRF3 nº 138/2017, de 06 de julho de 2017, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC/15. Cumprido o disposto acima,
MONITÓRIA (40) Nº 5002205-58.2021.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira CITE-SE a parte ré para pagar o principal e os honorários advocatícios fixados legalmente em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa OU para opor Embargos Monitórios, no prazo legal de 15 (quinze) dias, CIENTIFICANDO-A, ainda, de que o pagamento voluntário no prazo estabelecido a isentará do pagamento das custas processuais. CIENTIFIQUE a parte ré, ainda, de que decorrido “in albis” o prazo supra, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Considerando que a(s) a parte ré(s) reside(m) em comarca abrangida pela Justiça Estadual (endereço indicado na petição inicial e/ou o resultante da pesquisa no sistema Webservice), e a necessidade do cumprimento dos atos por Carta Precatória, intime-se a autora por ato ordinatório e após a expedição para que proceda à distribuição diretamente no cartório distribuidor do juízo deprecado, devendo, para tanto, providenciar a instrução da deprecata com as principais peças para a formação da necessária contrafé. Fica desde logo indeferido eventual pedido de distribuição direta por este juízo, pelo sistema de Malote Digital, pelos fundamentos abaixo: A Meta Prioritária do CNJ nº 10/2010 objetiva: “Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem”. De outra sorte, a Resolução nº 153/2012 do CNJ estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça estaduais. Posto isto, considerando a necessidade do recolhimento antecipado das custas de diligência, imperioso que a distribuição perante o juízo deprecado seja realizada pela exequente. Deverá, por fim, comprovar a distribuição da Carta Precatória no prazo de 15 (quinze) dias. Saliente-se também que compete à parte interessada acompanhar as diligências perante o juízo destinatário e cooperar para o integral cumprimento da deprecata expedida, conforme artigo 261, parágrafos 2º e 3° do CPC/2015. Com o resultado das diligências, tornem conclusos. Int. Cumpra-se. RODRIGO ANTONIO CALIXTO MELLO Juiz Federal Substituto LIMEIRA, 16 de agosto de 2021.