Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA GORETTI DOS SANTOS DE PAULA, LEANDRO JOSE DE PAULA WUNDERLICK JUNIOR, TATHIANE GORETTI SANTOS DE PAULA Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGOR TADEU BERRO KOSLOSKY - SP109768, MORGANA MARIETA FRACASSI - SP186909
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA Julgo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face do cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria providenciar o levantamento de eventual penhora ou bloqueio de bens e valores. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Bernardo do Campo, 20 de outubro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005614-45.2006.4.03.6114