Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - SP146428
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066, RUI GUIMARAES VIANNA - SP87469 S E N T E N Ç A Com o trânsito em julgado, documento id n.º 48541992, a autora deu início à execução da verba honorária, apontando como devida a quantia de R$ 36.133,50 (trinta e seis mil, cento e trinta e três reais, e cinquenta centavos), documento id n.º 52585992, devidas pela União e pela CEF. Intimada, a CEF efetuou o depósito de metade do valor devido, documento id n.º 54680246 e 54695801. A União não se opôs aos cálculos da exequente, concordando com o prosseguimento da execução, documento id n.º 54735763. A autora exequente requereu o levantamento dos valores depositados pela CEF, documento id n.º 54759754. Os cálculos apresentados pela exequente foram homologados, documento id n.º 54740569, sendo determinada a expedição de ofício requisitório para pagamento do montante devido pela União. O Ofício de Requisitório foi expedido e pago, documento id n.º 91637510, estando os valores liberados para levantamento pela exequente. O ofício de transferência referente aos valores depositados pela CEF foi expedido e cumprido, documento id n.º 160477204. Assim, os valores referentes a verba honorária devida a autora exequente foi integralmente pago. Esclarecida a questão pertinente à retenção de IR, as partes foram instadas a formular eventuais requerimentos. No silêncio, os autos vieram conclusos, documento id n.º 240642838. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0014202-98.1997.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo