Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: QS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: HENRIQUE DEMOLINARI ARRIGHI JUNIOR - MG114183
REU: UNIÃO FEDERAL C E R T I D Ã O BELª. DEBORA MACHADO DURAND ALVES, Diretora de Secretaria desta Vara Federal CERTIFICO, a pedido da pessoa interessada, que, revendo na Secretaria os autos n.º 0024914-83.2016.4.03.6100, procedimento comum, distribuídos em 05.12.2016, tendo como autora QS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP - CNPJ: 20.096.294/0001-04, e como ré a União Federal COM A FINALIDADE DE reconhecimento do benefício fiscal objetivamente concedido pela Lei n. 9.249/95, em relação à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a receita bruta dos prestadores de serviços hospitalares, e repetição do indébito do que foi recolhido indevidamente por precatório ou compensação. DELES VERIFIQUEI CONSTAR decisão indeferindo a tutela de urgência; sentença homologando o reconhecimento da procedência do pedido: “[...] HOMOLOGO o reconhecimento do pedido formulado [...], para assegurar o direito de a autora recolher o IRPJ no percentual de 8% e a CSLL no percentual de 12%, nos serviços tipicamente hospitalares. Asseguro, ainda, o direito de compensar o que foi pago a maior a esse título, nos cinco anos anteriores à propositura da demanda, [...], com parcelas vincendas de outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, [...], o que já foi reconhecido como legítimo pela ré. [...]"; Trânsito em julgado da sentença em 09/10/2017; despacho homologando a renúncia da parte autora à execução do título judicial executivo constituído nesta ação, para fins de habilitação do crédito administrativamente, em cumprimento à IN RFB 1300/2002. Ciência da União Federal. CERTIFICO, POR FIM, que os autos encontram-se aguardando a expedição da presente certidão. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Eu, Debora Alves Machado, Diretora de Secretaria, conferi e assino. DEBORA ALVES MACHADO Diretora de Secretaria
Certidão - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0024914-83.2016.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo