Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JONATAS FRANCISCO CHAVES - SP220653
EXECUTADO: EDISON MARCOS COSTA JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO MARQUES MARTINS NETO - SP76407 S E N T E N Ç A Com o trânsito em julgado, documento id n.º 32258726, o Conselho réu deu início à execução da verba honorária, apontando como devida a quantia de e R$ 591,78 (quinhentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos), documento id n.º 37261579. Diante da inércia do executado, foi determinada a penhora de ativos, documentos id’s n.º 43162008 e 53983850, sendo efetuado bloqueio, documentos id’s n.º 44982411 e 55144951. Os ofícios de transferência expedidos foram devidamente cumpridos, documento id n.º 160711168, e o exequente requereu a extinção do processo. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5017099-76.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo