Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVAN AUGUSTO DE PAULA E SILVA, KATIA DE PAULA TAVEIRA, TANIA MARIA DE PAULA AMARAL, VICENTE DE PAULA E SILVA JUNIOR, ANDERSON MACOHIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ELAINE MATHIAS CARPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON MACOHIN - SP284549-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCO AURELIO CARPES NETO - SP248244 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES - SP248100
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE ALFREDO GEMENTE SANCHES - SP233283 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010423-63.2019.4.03.6105 Vistos em inspeção. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Intimem-se o exequente e seu Patrono a que indiquem dados bancários para transferência dos valores por ocasião do pagamento. Prazo: 15 (quinze) dias. Atendido, oficie-se ao banco depositário para transferência. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Intimem-se. Campinas, 25 de maio de 2026. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal