Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ALCATEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., ALCATEX CONFECCOES LTDA, ALCATEX INDUSTRIAL DE CRUZEIRO LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: RICARDO JOSE PICCIN BERTELLI - SP147573, LUIS CARLOS SZYMONOWICZ - SP93967 S E N T E N Ç A Julgada extinta a execução em razão o transcurso do prazo prescricional, fls. 145/146 documento id n.º 117925893, a União opôs embargos à execução, aos quais foi dado provimento para condenar a parte autora ao pagamento de honorários, fixados em 10% da execução, fl. 162 documento id n.º 117925893. Iniciada a execução, fls. 165/167 do documento id n.º 117925893, a autora foi intimada e acostou aos autos comprovante do recolhimento da verba honorária devida, documento id n.º 204700001. Instada a manifestar-se sobre o depósito realizado, a União exarou o seu ciente sem nada requerer, documento id n.º 243144189. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025130-16.1994.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo