Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
EXECUTADO: TECNO PROJECT INDUSTRIAL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRO BATISTA - SP223258 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002556-67.2020.4.03.6110 / 3ª Vara Federal de Sorocaba
Vistos, etc. Tendo em vista a satisfação do crédito noticiada sob Id 142098120, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos do disposto pelo artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas “ex lege”, salientando-se que as custas processuais de valor inferior ou igual a R$1.000,00 (mil reais) estão dispensadas de inscrição em dívida ativa de débitos para com a Fazenda Nacional, conforme dispõe a Portaria nº 75/2012, alterada pela Portaria nº 130/2012, ambas do Ministério da Fazenda. Libere-se o valor remanescente que permanece bloqueado pelo sistema Sisba-Jud (Id. 58227685). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Sorocaba, data lançada eletronicamente. SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal