Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
REU: ELIS ROGERIA RODRIGUES DE SOUSA PILARES, GILMAR FRANCISCO MENEGATTI, JOSE CARLOS DE FREITAS VIEIRA, SILVANA LEITE VIEIRA Advogado do(a)
REU: NEY STARNINI - SP312001 Advogado do(a)
REU: LUIS CARLOS CORREA LEITE - SP43459 D E S P A C H O Diante da inércia da autora,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 0003392-15.2007.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se pessoalmente a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado nos despachos de IDs nº 245233410 e 257478421, apresentando elementos aptos a corroborarem a afirmação de que o corréu Jose Carlos de Freitas Vieira é falecido (ID nº fl. 5 do ID.46890980), bem como esclarecerem se houve o ajuizamento de inventário ou arrolamento de bens, para fins de adequação do polo passivo da presente demanda devendo, ainda, se manifestar sobre as alegações de ID nº 245569137 apresentadas pela corré Elis Rogéria Rodrigues de Sousa Pilares e requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito no tocante ao mencionado corréu. Após, cumpridas as determinações e decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. Na inércia, sobrestem-se os autos em Secretaria, onde deverão aguardar eventual ulterior provocação. Int. SãO PAULO, 25 de novembro de 2022.