Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADAO ROCHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS - SP241171
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004213-58.2018.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado notícia do cumprimento da obrigação de fazer consistente na averbação de tempos de contribuição em favor do demandante. É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. O estrito cumprimento da obrigação de fazer impõe a extinção do feito, ante a satisfação da pretensão da lide. Diante de todo o exposto, EXTINGO O FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P. R. I. JUNDIAí, 27 de fevereiro de 2024.