Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO JANUARIO DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015367-68.2019.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Trata-se de pedido de reconsideração de decisão que indeferiu a devolução de prazo para apresentação de recurso (Id. 290913808). Diante da alegação da parte autora foi aberto chamado ao setor de informática para que se pronunciasse acerca de eventual problema na visualização da sentença proferida por esse juízo no Id. 244605303. Em resposta a área técnica informou que não verificou problema na visualização do documento em questão Id. 290910238. Com base nesses dados e na efetiva publicação da sentença no Diário Judicial Eletrônico este juízo indeferiu o requerimento de devolução de prazo. Ademais, não foi trazido aos autos outros elementos (prints da tela, mensagem de erro, etc) que pudessem embasar ou nortear uma análise específica pela área técnica do Tribunal e por essa magistrada do erro alegado. Por essas razões, mantenho a decisão Id. 290913808 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o prazo para eventual recurso, após certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.