Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NELSON APPARECIDO RIGUETTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO JUSTO DE FREITAS - SP209009
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: BANCO PAULISTA S.A. ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA - SP296679 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013192-02.2013.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Vistos. Considerando o decidido no agravo de instrumento, com trânsito em julgado, bem como que os valores foram colocados à disposição do juízo, defiro os requerimentos de transferências bancárias da seguinte forma: 1 – os valores depositados na conta 1181005136013561 para crédito na conta bancária indicada na petição Id. 56609288, de titularidade da cessionária Banco Paulista S.A.; 2 – os valores depositados na conta 1181005136013570 para crédito na conta bancária indicada na petição Id. 142164026, de titularidade de Justo Freitas Sociedade Individual de Advocacia, com a observação de que a sociedade de advogados é optante pelo SIMPLES NACIONAL. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que providencie as transferências dos valores oriundos do PRC 20200030778 na forma indicada acima no prazo de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento deverá a Instituição Financeira comunicar este Juízo imediatamente. Cumpra-se. SãO PAULO, 1 de dezembro de 2021.