Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: DILILOG TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - ME ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCELO GARCIA BARAZAL - SP314848 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IVELSON SALOTTO - SP180458 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO DILILOG TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - ME: MARCELO GARCIA BARAZAL - SP314848, IVELSON SALOTTO - SP180458 SENTENÇA Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação dos créditos constantes da Certidão de Dívida Ativa acostada à exordial. Expedida carta de citação; AR retornou positivo (ID 38720015, p. 15). A Executada opôs Exceção de Pré-Executividade (ID 38720015, p. 16/20). Em decisão de ID 244866959, o Juízo rejeitou a exceção oposta. Conforme detalhamento de ID 274406966, a ordem de bloqueio retornou integralmente cumprida. O Juízo determinou o desbloqueio dos valores constritos em excesso (ID 274501117). No ID 298395984, procedeu-se com a transferência dos valores para conta à disposição do Juízo. A CEF noticiou o cumprimento do ofício expedido para conversão dos valores depositados nos autos em pagamento definitivo (ID 424624005). Verifico que não remanescem valores depositados nos autos. O Exequente requereu a extinção do feito pelo pagamento (ID 425928102). É a síntese do necessário. Decido. Diante da manifestação da Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC. Considerando que o valor das custas finais a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1°, inciso I, da Portaria MF n° 75/2012. Intimem-se as partes. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo. Publicada e registrada eletronicamente. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0057217-98.2016.4.03.6182