Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855
EXECUTADO: ERICA CRESPI AMENDOLA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ GILBERTO BITAR - SP41256 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003508-75.2017.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos, etc. Considerando a informação de quitação da dívida objeto dos autos, com pedido da CEF de extinção do feito (id 296251249), JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que quitados administrativamente. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 28 de agosto de 2023