Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A., HORTENCIA PARTICIPACOES S/A, LIX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, PEDRALIX S/A IND. E COMERCIO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARISA BRAGA DA CUNHA MARRI - SP92234 D E S P A C H O ID 305216828: Considerando que já foram realizadas todas as diligências disponíveis a este Juízo para pesquisa de bens nos sistemas conveniados, sem qualquer resultado, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, ficando determinada, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Proceda-se ao sobrestamento do feito, advertindo-se o credor que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Cumpra-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0040881-14.1992.4.03.6100