Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIO PENHA DO CARMO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVALDO CORREA CHAVES - MS8597, JOAO PENHA DO CARMO - MS3794
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, HIDENOBU YATABE Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIO CESAR CESTARI MANCINI - MS4391-A DESPACHO Tendo em vista que a parte credora apresentou a conta de liquidação (honorários advocatícios),
1ª VARA FEDERAL COM JEF ADJUNTO DE TRÊS LAGOAS - MS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos n. 0000593-33.2006.4.03.6003 intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento, através de depósito judicial para o exequente advogado de HIDENOBU YATABE e via GRU para a União, conforme petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, e, também honorários de advogado no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o período fixado sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo também de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso apresentada, retornem os autos conclusos. Decorrido o prazo para pagamento “in albis”, vista a parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Três Lagoas, data da assinatura eletrônica.