Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCOS JAMIL FAYAD Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE MILTON DENYS PEREIRA - SP196410-A, FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO - SP257644-A, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO
1ª VARA FEDERAL COM JEF ADJUNTO DE TRÊS LAGOAS - MS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autos n. 0000817-29.2010.4.03.6003 Intime-se a parte autora/devedora, pessoalmente (por carta de intimação) e na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento dos honorários advocatícios, através guia DARF (código da receita n. 2864), no valor de R$ 3.793,85 (três mil, setecentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos)(atualizado até novembro/2022), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e parágrafo 1º). Efetuado o adimplemento, volvam-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento (CPC, art. 924, II). Transcorrido o período fixado sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo também de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso apresentada, retornem os autos conclusos. Se decorrido o prazo "in albis" sem o pagamento ou apresentação de impugnação, manifeste-se o credor no prazo de 15 (quinze) dias. Três Lagoas, data da assinatura eletrônica.