Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PEDRO MANCINI NETO Advogados do(a)
AUTOR: LUCIANO KLAUS ZIPFEL - SP148694, PEDRO ANTONIO LOYO ADARME SOLER - SP159656
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0000329-70.2020.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de embargos opostos com a finalidade de obter o reconhecimento da ilegitimidade passiva do embargante, a fim de que seja excluído do polo passivo da execução fiscal. Nos autos da execução fiscal nº 0004893-49.2007.4.03.6182, sob o ID 319972994, diante da concordância da embargada, o embargante/coexecutado PEDRO MANCINI NETO foi excluído do polo passivo daquele feito. É o relatório. Decido. Considerando que, nos autos da execução fiscal embargada, foi reconhecida a ilegitimidade do coexecutado PEDRO MANCINI NETO, ora embargante, para figurar naquele feito, e, consequentemente, determinada a exclusão dele do polo passivo, deixa de existir fundamento para os presentes embargos. Posto isso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com amparo no artigo 485, inciso VI, e 493, caput do Código de Processo Civil. Ante a ausência de citação da embargada, deixo de fixar verba de sucumbência, pois não foi aperfeiçoada a relação processual. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal nº 0004893-49.2007.4.03.6182. Transitada em julgado, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica.