Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
REU: OSWALDO ANTONELLO, HENRIQUE STRINA, ATTILIO STRINA, AMERICO BERLINI NETO Advogado do(a)
REU: ROSANA MARIA SARAIVA DE QUEIROZ - SP98504 D E S P A C H O Ante o teor da certidão retro (ID nº 262836777), promova a Secretaria a conversão dos metadados de autuação dos autos do cumprimento de sentença nº 011091-82.1992.4.03.6100 para este sistema processual eletrônico – PJe, bem como o traslado dos documentos contidos no ID nº 28736599 destes para aqueles autos. Após, cumpra-se o despacho exarado no ID sob o nº 261994089, cujo teor segue abaixo transcrito: “Promova a Secretaria a decisão exarada no ID sob o nº 164769035, no tocante ao traslado do ID nº 28736600 (fls. 14/18, 44/49, 68/70 e 73 dos autos físicos) para os autos do cumprimento de sentença nº 0011091-82.1992.4.03.6100, bem como dos ID`s nºs 244730004, 244730015, 245156067, 246771505, 246771513 e 247259377. Ressalto, outrossim, que neste feito somente será processado o cumprimento de sentença pertinente a eventual condenação de honorários sucumbenciais. A liquidação do julgado quanto ao valor principal deverá ser processada nos autos do cumprimento de sentença nº 0011091-82.1992.4.03.6100. Desta forma, requeira a parte interessada o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Silente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime(m)-se.” Intime(m)-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0006190-12.2008.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo