Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RECANTO VICENTINO ABRIGO PARA VELHOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE MARCOS DORETTO - SP122145, LEILA RAQUEL DORETTO CARDOSO - SP209277
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 3 REGIAO Advogados do(a)
EXECUTADO: CELIA APARECIDA LUCCHESE - SP55203-B, SAMARA DA SILVA ARRUDA - SP370317 S E N T E N Ç A Provimento COGE n.º 73/2007: Sentença Tipo “B”
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002466-36.2018.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Vistos etc. Tendo em vista a manifestação exequente do Doc. Id 265687227, de satisfação da quantia exequenda, Doc. Id 53727121, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Sem honorários nem custas ante os contornos da causa (inclusive execução honorária). Com o trânsito em julgado da presente, nada mais havendo ou sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal