Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: BRUNO CLEMENTE DOMINGOS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO CABRAL - PB18154 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5017012-57.2017.4.03.6100 Intime-se a parte executada para que comprove o pagamento dos valores indicados na petição id 560326863, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a exequente para que requeira em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio acerca do prosseguimento da execução ou, ainda, havendo mero requerimento de prazo, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano (art. 921, § 1º, CPC), independentemente de novo despacho e intimação. Após o transcurso do prazo de um ano, remetam-se os autos ao arquivo (art. 921, § 2º, CPC). Ressalte-se que, segundo a nova redação do art. 921, § 4º, CPC, a prescrição intercorrente corre a partir da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura no sistema eletrônico. MARCELO GUERRA MARTINS Juiz Federal