Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CEREZO & MARCIANO LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: ARY KERNNER D AVELLAR SANCHES ZERATI - SP360108 D E S P A C H O ID 111270222: Ante a manifestação do exequente (ID 111223399),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002854-42.2018.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto indefiro o requerido pelo executado, nos termos do já determinado no despacho ID 105481144, visto que o parcelamento ocorreu em data posterior à ordem judicial de bloqueio de valores (ID 54566174). Os valores bloqueados devem permanecer em conta judicial, à disposição deste Juízo, enquanto durar o processo. No mais, ante a notícia de parcelamento (ID 111223399), suspendo o andamento do presente feito, até ulterior manifestação. Caso haja reiteração do pleito de suspensão, por qualquer que seja o motivo, após a ciência desta decisão, deverá a Secretaria promover o referido sobrestamento, com as cautelas de praxe, independentemente de novo despacho, ficando disso, desde logo, ciente a Exequente. Intime(m)-se. SãO JOSé DO RIO PRETO, 25 de fevereiro de 2022.