Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: POSTO PRIMAVERA BIRIGUI LTDA, JOAO ROBERTO PULZATTO, SILMARA ROSSI FRAMARIN PULZATTO Advogados do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRO VIETRI - SP183282, BETINA CRISTINA SANTOS HOMEM - SP428993, THAIS DE JESUS OLIVEIRA - SP426087 D E S P A C H O Petição ID n. 305470788: 1.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004724-54.2011.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba Indefiro a reutilização do sistema SISBAJUD, ante a efetivação em momento anterior nestes autos. Observo que este Juízo já diligenciou bens de titularidade da executada pelos sistemas Bacenjud às fls. 10/11 dos autos físicos, ID. n. 44148620 e ID. n. 170659730. Já foi assinalado em casos semelhantes, que os atos tendentes a diligências inúteis devem ser evitados, em homenagem aos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência que devem orientar a Administração Pública (art. 37, “caput”, da Constituição Federal/88). De se ver também que cabe à parte exequente indicar na petição inicial, ou peça de redirecionamento da demanda, os bens suscetíveis de execução, nos exatos termos do art. 798, II, "c", do Código de Processo Civil. 2. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. 3. No silêncio, sobreste-se o feito, nos termos do artigo 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal, remetendo-se os autos ao arquivo, por sobrestamento, sendo que decorrido o prazo de 01 ano, os mesmos ficarão automaticamente arquivados. Caberá a parte exequente diligenciar para localização da parte devedora e/ou efetivação da garantia, promover eventual desarquivamento dos autos ou manifestar-se, expressamente, em termos de prosseguimento do feito, assim como, promover o controle dos prazos processuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Araçatuba/SP, data no sistema.