Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CICERO SEVERINO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, e ante o silêncio ou a concordância da parte exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008282-68.2009.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
30/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2024, 14:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/04/2024, 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2024, 14:44
Conclusão (para julgamento)
29/04/2024, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CICERO SEVERINO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), conforme extrato(s) anexados nos autos,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008282-68.2009.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias se dá por satisfeita a execução. Dê-se ciência, ainda, de que os valores requisitados nestes autos foram depositados em contas à ordem dos beneficiários para saque de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, dispensando-se a expedição de alvará de levantamento, ofício de transferência eletrônica ou certidão de atuação de advogado, nos termos da Resolução CJF 822/2023: "DO SAQUE E LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS Art. 49. Os valores destinados aos pagamento decorrentes de precatórios e de requisição de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º. Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente." No silêncio, ou manifestada a concordância, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. São Paulo, na data da assinatura digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CICERO SEVERINO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, e ante o silêncio ou a concordância da parte exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008282-68.2009.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
30/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2024, 14:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/04/2024, 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2024, 14:44
Conclusão (para julgamento)
29/04/2024, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CICERO SEVERINO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), conforme extrato(s) anexados nos autos,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008282-68.2009.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias se dá por satisfeita a execução. Dê-se ciência, ainda, de que os valores requisitados nestes autos foram depositados em contas à ordem dos beneficiários para saque de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, dispensando-se a expedição de alvará de levantamento, ofício de transferência eletrônica ou certidão de atuação de advogado, nos termos da Resolução CJF 822/2023: "DO SAQUE E LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS Art. 49. Os valores destinados aos pagamento decorrentes de precatórios e de requisição de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º. Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente." No silêncio, ou manifestada a concordância, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. São Paulo, na data da assinatura digital.
18/04/2024, 00:00
Mero expediente
17/04/2024, 22:19
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/01/2024, 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/01/2024, 14:13
Por decisão judicial
15/05/2022, 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CICERO SEVERINO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Expeçam-se ofícios requisitórios. Em razão da proximidade do prazo limite para transmissão de precatórios, determino a imediata transmissão dos requisitórios. Após, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam as partes desde já intimadas para acompanhar o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do e. TRF da 3ª Região, na aba requisições de pagamento. Oportunamente, se em termos, arquivem-se os autos sobrestados em até o efetivo pagamento. Int. São Paulo, 10 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008282-68.2009.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
11/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2022, 19:02
Mero expediente
10/03/2022, 19:02
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CICERO SEVERINO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a concordância do INSS, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente. A fim de viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios de pagamento,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008282-68.2009.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) informe, conforme o art. 27, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 458/2017, do CJF, o valor total das deduções a ser abatido da base de cálculo do imposto de renda, haja vista eventual tributação incidente sobre os rendimentos dos anos-calendário abrangidos na conta de liquidação homologada; 2) comprove a regularidade do seu CPF e do seu patrono, que deverá constar como beneficiário da verba sucumbencial; 3) junte documentos de identidade em que constem as datas de nascimento do autor e do patrono; 4) apresente comprovante de endereço atualizado do autor. Com o cumprimento, voltem conclusos. Int. SãO PAULO, 10 de fevereiro de 2022.
14/02/2022, 00:00
Mero expediente
11/02/2022, 14:28
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 08:38
Expedida/certificada
14/09/2021, 12:12
Mero expediente
14/09/2021, 12:12
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CICERO SEVERINO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008282-68.2009.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo VISTOS EM INSPEÇÃO. Dê-se ciência às partes do ID 51938497 e anexo. Cumpra-se o despacho anterior, no que tange à intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer e apresente conta de liquidação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 534 do CPC. São Paulo, Maio de 2021.