Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148
EXECUTADO: FABIO MAZIEIRO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRO TARRICONE - SP165799 D E S P A C H O Diante da ausência de impugnação aos cálculos apresentados, e tendo em vista que não restou demonstrada a existência de proveito econômico, deixo de fixar honorários sucumbenciais relativo à exceção de pré-executividade apreciada. Os autos prosseguirão para cobrança dos valores indicados no cálculo apresentado (ID 348227713). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o andamento útil. No silêncio, determino a suspensão dos autos, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, remetendo-se ao arquivo sobrestado, no aguardo de provocação ou decurso do prazo da prescrição intercorrente, independente de novas intimações. Int. ANDRADINA, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000410-40.2018.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina