Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: VERCI MERLIN LUCCHETA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: ANDRE RENATO JERONIMO - SP185159-N ADVOGADO do(a)
APELANTE: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929-A ADVOGADO do(a)
APELADO: ANDRE RENATO JERONIMO - SP185159-N ADVOGADO do(a)
APELADO: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807-A
APELADO: VERCI MERLIN LUCCHETA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008032-73.2003.4.03.6109
Vistos. Intime-se a parte autora, por meio de advogado(a), para informar se tem interesse na proposta de acordo formulada pela CEF. Se silente, intime-se pessoalmente o polo ativo; se também silente, tente-se a intimação pessoal do(a) advogado(a), dispensando-se nova remessa à conclusão para este fim. Em havendo concordância com a proposta de acordo, regularize a parte autora sua representação processual (na hipótese de falecimento de uma ou mais partes), dê-se vista à CEF e tornem para homologação. Se, intimado, o polo ativo não se manifestar ou discordar da proposta apresentada, tornem os autos ao sobrestamento automaticamente, dispensada a vinda à conclusão. É importante observar, ainda, que pode a CEF também encaminhar proposta extrajudicialmente à parte, evitando-se sobrecarregar o Poder Judiciário com expedientes. Int. São Paulo, 29 de outubro de 2025. VALDECI DOS SANTOS Desembargador Federal