Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AUTEL S A TELECOMUNICACOES, LUIS RUTMAN GOLDSZTEJN, BIRHAN ARSLAN, AUTELCOM COMPONENTES ELETRONICOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO TEIXEIRA DE CAMPOS CARVALHO - SP22574 Advogados do(a)
EXECUTADO: PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD - SP296883, GUILHERME TILKIAN - SP257226, FERNANDO TEIXEIRA DE CAMPOS CARVALHO - SP22574 Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO TEIXEIRA DE CAMPOS CARVALHO - SP22574 TERCEIRO
INTERESSADO: DOUGLAS DE FREITAS MANGUINO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD - SP296883 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: GUILHERME TILKIAN - SP257226 A T O O R D I N A T Ó R I O Tendo em conta a retificação do registro de autuação, cadastrando o terceiro interessado DOUGLAS DE FREITAS MANGUINO, remeto para publicação o teor da determinação Judicial do ID - 256492866. Teor da determinação judicial do ID.: “A parte exequente, com a peça posta como folha 74 dos autos físicos (página 84 do ID 42335820), pedindo citação e penhora quanto aos coexcutados incluídos na CDA e na petição inicial, apresentou os documentos postos como folhas 77 a 79, supostamente objetivando apontar os correspondentes endereços. Entretanto, como folha 77, fez juntar dados relativos a Douglas de Freitas Manguino, que não é parte neste feito. Portanto, relativamente a Douglas, foi indevida a ordem de citação lançada na folha 101 dos autos físicos (página 115 do mesmo ID), bem como foi indevida a decorrente citação dele – da qual subtraio todos os efeitos jurídicos. Assim sendo, determino que, COM URGÊNCIA, se expeça o necessário para solicitar, do Juízo deprecado, a devolução da carta que lhe foi enviada, independentemente de outras providências, fazendo referência ao que se tem como ID 252031462, ficando assim resolvida a questão posta como ID 256236712, relativa ao pedido de rastreamento apresentado ao Juízo Deprecado. NÃO CONHEÇO a Exceção de Pré-executividade apresentada por Douglas de Freitas Manguinho (conjunto do ID 244715995).
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0045089-61.2007.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se a representação judicial de Douglas Freitas Manguino, CPF 083.284.168-40, para o que determino que a Secretaria deste Juízo o faça constar como terceiro interessado, no registro da autuação, devendo manter assim apenas pelo tempo necessário à referida intimação. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste sobre a Exceção de Pré-executividade apresentada em nome de Birhan Arslan (folhas 132/147 dos autos físicos – ID 42335820 – páginas 161 e seguintes), apresentando eventuais documentos que demonstrem a existência de causa suspensiva ou interruptiva de prescrição, se for o caso. Intime-se a Fazenda Nacional. Havendo manifestação ou tendo decorrido o prazo estabelecido, devolvam-se estes autos em conclusão." SãO PAULO, 13 de julho de 2022.