Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: MILENE NETINHO JUSTO MOURAO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: AMANDA PRISCILA POLTRONIERI DA SILVA - SP375175 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
EXECUTADO: WRAPPED JUNDIAI SHOPPING LTDA - EPP, THIAGO FERNANDO MOREIRA FERREIRA, MAYRA PIOLLA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO ZUFFO - SP273625 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005421-09.2020.4.03.6128 Vistos em Inspeção. Id 564738720 - O Sistema Sniper basicamente integra dados dos demais sistemas de busca de bens do Judiciário, como Renajud, Sisbajud e outros. Desta forma, o resultado das pesquisas por ele realizadas não difere dos resultados obtidos pelos demais sistemas de busca já utilizados nestes autos. Isto posto, indefiro o pedido de pesquisa no Sniper, uma vez que ele não tem o alcance pretendido, e determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição (art. 921, parágrafo 1º), sem prejuízo de que a exequente venha a formular requerimento útil à satisfação de seu crédito. Decorrido o prazo supra sem manifestação do(a) exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, parágrafo 4º). Cumpra-se. Intimem-se. Jundiaí, 5 de maio de 2026. JOSE TARCISIO JANUARIO Juiz Federal