Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALBERTO JOSE PEREIRA, MARIA APARECIDA DE CALAZANS PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: ADRIANA RIBERTO BANDINI - SP131928, ADRIANA SAYURI OKAYAMA - SP174952 Advogados do(a)
AUTOR: ADRIANA RIBERTO BANDINI - SP131928, ADRIANA SAYURI OKAYAMA - SP174952
REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O 1. Ficam as partes cientificadas que, conforme determinação contida nas Resoluções PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, e nº 247, de 16 de janeiro de 2019, os autos do processo acima referido retornaram digitalizados; 2. Ficam, igualmente, as partes cientes de que os dados da autuação foram conferidos, não havendo incorreção e ou divergência daqueles constantes nos autos físicos; 3. Ficam, ainda, as partes cientificadas nos termos do artigo 71 da Resolução PRES nº 482, de 09/12/2021, de 09 de dezembro de 2021; 4. Ficam, por fim, as partes cientes de que, decorrido o prazo para manifestação nos termos do artigo mencionado no item "3", os autos acima referenciados retornarão à sua tramitação regular, ressalvando-se eventuais apontamentos que porventura possam dificultar o seu andamento e ou ocasionar prejuízo insanável. 5. Id 170273589: Requer a parte autora o levantamento da caução depositada nos autos, sob a alegação de que o feito foi julgado extinto sem resolução do mérito, diante da perda superveniente do objeto da ação, com a condenação da União no pagamento de honorários de sucumbência e que até o momento referida caução permanece depositada nos autos. 6. O depósito em questão é de fls. 159 dos autos físicos (conta judicial nº 0265.005.216747-9, no valor de R$ 22.309,01, depósito efetuado em 18/12/2003). 7. Manifeste-se a União Federal sobre o requerimento formulado. 8. Não apresentando oposição, e desde que informados os dados bancários correspondentes do autor ou patrono com poderes para receber e dar quitação,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0028251-71.2002.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro a expedição do respectivo ofício de transferência. 9. O ofício deverá se encaminhado via correio eletrônico, devendo a agência bancária confirmar o seu cumprimento no prazo de 06 (cinco) dias. 10. Ultimada a transferência, arquivem-se os autos. 11. Int. SãO PAULO, 10 de março de 2022.