Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AMELIA PUGLIESE GIRATTO, JURANDIR GIRATTO, EDSON GIRATTO BUENO, CLARICE GIRATTO POZATTI, ISMAEL GIRATTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 DESPACHO Petição ID 246363199 - 1. Rejeito os Embargos de Declaração opostos por não haver omissão, obscuridade ou contradição na r. sentença ID 245123478, eis que a ausência de liberação dos valores depositados em juízo não elide a extinção da execução em si, já que satisfeito o débito. 2. Lado outro, considerando os valores depositados a título de honorários de sucumbência na conta judicial nº3969.005.86403241-0 (ID 130598893) determino a expedição de novo Ofício de Transferência em favor da advogada ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA pra conta por ela indicada (ID 246363199), que deverá ser encaminhado por correspondência eletrônica (e-mail) à CEF/PAB 3969; 3. Com o trânsito em julgado e com a notícia de cumprimento do item 3, arquivem-se os autos dando-se baixa. Cumpra-se e intimem-se. Piracicaba, 26 de abril de 2022. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003698-49.2010.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
09/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMELIA PUGLIESE GIRATTO, JURANDIR GIRATTO, EDSON GIRATTO BUENO, CLARICE GIRATTO POZATTI, ISMAEL GIRATTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 S E N T E N Ç A Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial com a notícia de pagamento (ID 239409178).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003698-49.2010.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba Diante do exposto declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado arquivem-se estes autos. P.R.I.C. PIRACICABA, 9 de março de 2022.
11/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AMELIA PUGLIESE GIRATTO, JURANDIR GIRATTO, EDSON GIRATTO BUENO, CLARICE GIRATTO POZATTI, ISMAEL GIRATTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. PIRACICABA, 16 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003698-49.2010.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
17/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: AMELIA PUGLIESE GIRATTO, JURANDIR GIRATTO, EDSON GIRATTO BUENO, CLARICE GIRATTO POZATTI, ISMAEL GIRATTO Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 DESPACHO 1. Proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "Cumprimento de Sentença", nos termos do artigo 14, §1° da Resolução PRES n°88, de 24/01/2017. 2. Ciência às partes do retorno dos autos. 3. Petição ID 130598892 - Manifeste-se a parte autora quanto à satisfação de seu crédito. 4. Nos termos dos Comunicados Conjunto CORE/GACO nº5706960 e 5734763, a fim de se viabilizar a transferência dos referidos valores
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003698-49.2010.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, através de petição enviada no sistema do PJe e identificada como “Solicitação de levantamento – oficio de transferência ou alvará” informe os seguintes dados: Banco; Agência; Número da Conta com dígito verificador; Tipo de conta; CPF/CNPJ do titular da conta; 5. Cumprido o item 4, incontinente, expeça-se o competente Ofício de Transferência, que deverá ser encaminhado por correspondência eletrônica (e-mail) à CEF/PAB 3969; 6. Oportunamente, voltem-me conclusos para extinção da execução. Cumpra-se e intimem-se. Piracicaba, 5 de novembro de 2021. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal
16/11/2021, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
13/10/2021, 09:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/10/2021, 09:35
Trânsito em julgado
13/10/2021, 09:34
Publicação
31/05/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: AMELIA PUGLIESE GIRATTO, JURANDIR GIRATTO, EDSON GIRATTO BUENO, CLARICE GIRATTO POZATTI, ISMAEL GIRATTO Advogado do(a)
APELANTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
APELANTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
APELANTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
APELANTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
APELANTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: LEANDRO RODRIGO GERALDES PIRES - SP216213 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Tendo em vista a aceitação da autoria, AMÉLIA PUGLIESI GIRATTO e outros (José Giratto espólio), a ID nº 160134387, relativa à composição amigável/conciliação apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a ID nº 159214144, concernente aos valores decorrentes dos expurgos inflacionários de poupança discutidos neste feito, cujo acordo restou devidamente comprovado – pela juntada da cópia do termo de conciliação a ID nº 160134388 - Pág. 01/02, assinado e rubricado pela advogada da autoria, com poderes outorgados para tal ato –, homologo o acordo, para que se produzam os regulares efeitos de direito. Assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, extingo o feito, com julgamento de mérito, e julgo prejudicada a apelação interposta. As questões relacionadas ao levantamento dos valores depositados deverão ser tratadas pelo Juízo de origem. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e restituam-se os autos a Vara de origem. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003698-49.2010.4.03.6109 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE Intime-se. São Paulo, 27 de maio de 2021.
28/05/2021, 00:00
Homologação de Transação
27/05/2021, 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2021, 15:12
Conclusão (para decisão)
26/05/2021, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: AMELIA PUGLIESE GIRATTO, JURANDIR GIRATTO, EDSON GIRATTO BUENO, CLARICE GIRATTO POZATTI, ISMAEL GIRATTO Advogado do(a)
APELANTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
APELANTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
APELANTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
APELANTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
APELANTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: LEANDRO RODRIGO GERALDES PIRES - SP216213 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003698-49.2010.4.03.6109 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE Intime-se a parte autoria desta ação de cobrança, para manifestação acerca da proposta de acordo apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (ID nº 159214144), referente aos expurgos inflacionários em caderneta de poupança tratados neste feito. Valor do Acordo: R$ 1.000,00 Honorários Advogado da Causa: R$ 100,00 Honorários FEBRAPO: R$ 50,00 Total Geral: R$ 1.150,00 Prazo: 10 (dez) dias. Em seguida, imediatamente, cls. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 11 de maio de 2021.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMELIA PUGLIESE GIRATTO, JURANDIR GIRATTO, EDSON GIRATTO BUENO, CLARICE GIRATTO POZATTI, ISMAEL GIRATTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 S E N T E N Ç A Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial com a notícia de pagamento (ID 239409178).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003698-49.2010.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba Diante do exposto declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado arquivem-se estes autos. P.R.I.C. PIRACICABA, 9 de março de 2022.
11/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AMELIA PUGLIESE GIRATTO, JURANDIR GIRATTO, EDSON GIRATTO BUENO, CLARICE GIRATTO POZATTI, ISMAEL GIRATTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. PIRACICABA, 16 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003698-49.2010.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
17/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: AMELIA PUGLIESE GIRATTO, JURANDIR GIRATTO, EDSON GIRATTO BUENO, CLARICE GIRATTO POZATTI, ISMAEL GIRATTO Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 DESPACHO 1. Proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "Cumprimento de Sentença", nos termos do artigo 14, §1° da Resolução PRES n°88, de 24/01/2017. 2. Ciência às partes do retorno dos autos. 3. Petição ID 130598892 - Manifeste-se a parte autora quanto à satisfação de seu crédito. 4. Nos termos dos Comunicados Conjunto CORE/GACO nº5706960 e 5734763, a fim de se viabilizar a transferência dos referidos valores
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003698-49.2010.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, através de petição enviada no sistema do PJe e identificada como “Solicitação de levantamento – oficio de transferência ou alvará” informe os seguintes dados: Banco; Agência; Número da Conta com dígito verificador; Tipo de conta; CPF/CNPJ do titular da conta; 5. Cumprido o item 4, incontinente, expeça-se o competente Ofício de Transferência, que deverá ser encaminhado por correspondência eletrônica (e-mail) à CEF/PAB 3969; 6. Oportunamente, voltem-me conclusos para extinção da execução. Cumpra-se e intimem-se. Piracicaba, 5 de novembro de 2021. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal
16/11/2021, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
13/10/2021, 09:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/10/2021, 09:35
Trânsito em julgado
13/10/2021, 09:34
Publicação
31/05/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: AMELIA PUGLIESE GIRATTO, JURANDIR GIRATTO, EDSON GIRATTO BUENO, CLARICE GIRATTO POZATTI, ISMAEL GIRATTO Advogado do(a)
APELANTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
APELANTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
APELANTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
APELANTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
APELANTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: LEANDRO RODRIGO GERALDES PIRES - SP216213 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Tendo em vista a aceitação da autoria, AMÉLIA PUGLIESI GIRATTO e outros (José Giratto espólio), a ID nº 160134387, relativa à composição amigável/conciliação apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a ID nº 159214144, concernente aos valores decorrentes dos expurgos inflacionários de poupança discutidos neste feito, cujo acordo restou devidamente comprovado – pela juntada da cópia do termo de conciliação a ID nº 160134388 - Pág. 01/02, assinado e rubricado pela advogada da autoria, com poderes outorgados para tal ato –, homologo o acordo, para que se produzam os regulares efeitos de direito. Assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, extingo o feito, com julgamento de mérito, e julgo prejudicada a apelação interposta. As questões relacionadas ao levantamento dos valores depositados deverão ser tratadas pelo Juízo de origem. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e restituam-se os autos a Vara de origem. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003698-49.2010.4.03.6109 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE Intime-se. São Paulo, 27 de maio de 2021.
28/05/2021, 00:00
Homologação de Transação
27/05/2021, 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2021, 15:12
Conclusão (para decisão)
26/05/2021, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: AMELIA PUGLIESE GIRATTO, JURANDIR GIRATTO, EDSON GIRATTO BUENO, CLARICE GIRATTO POZATTI, ISMAEL GIRATTO Advogado do(a)
APELANTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
APELANTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
APELANTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
APELANTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 Advogado do(a)
APELANTE: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: LEANDRO RODRIGO GERALDES PIRES - SP216213 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003698-49.2010.4.03.6109 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE Intime-se a parte autoria desta ação de cobrança, para manifestação acerca da proposta de acordo apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (ID nº 159214144), referente aos expurgos inflacionários em caderneta de poupança tratados neste feito. Valor do Acordo: R$ 1.000,00 Honorários Advogado da Causa: R$ 100,00 Honorários FEBRAPO: R$ 50,00 Total Geral: R$ 1.150,00 Prazo: 10 (dez) dias. Em seguida, imediatamente, cls. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 11 de maio de 2021.