Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CITROVITA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Advogados do(a)
AUTOR: HENRIQUE COUTINHO DE SOUZA - SP257391, FABIANA CARSONI ALVES FERNANDES DA SILVA - SP246569
REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Ciência às partes do retorno do feito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Proceda a secretaria à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Invertida a sucumbência de 10% do valor atualizado da causa conforme Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal (4.1.4.1) nos termos do acórdão (Num. 53757858 - Pág. 9) e da decisão no do Agravo em Recurso especial não conhecido que majorou a verba honorária em mais 15% sobre o valor arbitrado, limitado a 20%, nos termos § 3º, do artigo 85, do CPC (Num. 53757877 - Pág. 4), intimem-se a parte autora requerer o que de direito (art. 534, CPC), no prazo de quinze dias. Nada sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Apresentada conta pela parte autora,
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001101-79.2007.4.03.6120 / 2ª Vara Federal de Araraquara intime-se a União para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, do CPC). Após, dê-se vista à exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância ou decorrido o prazo para impugnação expeça-se ofício requisitório/precatório, nos termos das Resoluções nºs 458/2017 - CJF e 154/06 - TRF da 3ª Região, dando-se vista às partes antes do encaminhamento ao tribunal. Em caso de expedição de ofício precatório, aguarde-se o pagamento em arquivo sobrestado. Oportunamente, dê-se ciência à parte autora da juntada do comprovante de depósito para que se dirija à instituição bancária competente para o levantamento, ou, se ainda mantidas as restrições decorrentes da pandemia indicar dados para expedição de ofício para transferência eletrônica para conta bancária em nome de seu representante legal ou do seu advogado, informando: Banco, Agência, Número da conta com dígito verificador, Tipo de Conta, CPF/CNPJ do titular da conta, advertindo-se a parte que eventuais despesas com a operação serão suportadas pelo interessado, autorizando-se o desconto no crédito, informando o saque nos autos. Tudo cumprido ou decorrido mais de 60 (sessenta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Araraquara, data registrada no sistema.