Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FLEURY S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: ENIO ZAHA - SP123946, JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE - SP236072 D E S P A C H O Diante da renovada concordância das partes, e tendo já sido reconhecida a prejudicialidade externa consubstanciada na possibilidade de anulação do crédito objeto da presente execução e, nos termos do art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil, retomo a suspensão do curso do presente feito. Ressalte-se que ficará a cargo das partes informar a este juízo o resultado do julgamento da ação anulatória de débito fiscal n. 5013703-86.2021.4.03.6100, requerendo, na oportunidade, a extinção da execução ou, se for o caso, o que for de direito para o seu prosseguimento. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5012115-89.2021.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo