Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: CINTYA SATIE URAKAWA - EPP, CINTYA SATIE URAKAWA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA - SP146664 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA - SP146664 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5025100-45.2021.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de CINTYA SATIE URAKAWA ME – EPP e outra, com objetivo de que os réus fossem compelidos a pagar a dívida no valor de R$ 100.247,99 (Cem mil e duzentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), que contraíram com a emissão, em favor da Exequente, de Cédula(s) de Crédito Bancário – CCB. Com informação da CEF de que os executados reconheceram o débito exequendo, pagaram a dívida pela via administrativa e seu requerimento de extinção do feito, os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal