Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: DANIEL ZORZENON NIERO - SP214491, NEI CALDERON - SP114904-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: MARCIO DAS NEVES DE SOUZA GUERRA - ME, MARCIO DAS NEVES DE SOUZA GUERRA Advogado do(a)
REU: LUANDA BENEVENTO CALABRESI - SP224251 S E N T E N Ç A As partes informaram a realização de acordo extrajudicial, requerendo a extinção do processo (id 256207255 e 270414880). Decido. A transação realizada implica a ausência superveniente do interesse em recorrer e enseja a aplicação do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil de 2015, a impor a extinção do processo com resolução de mérito. Em face do exposto, com base na anuência tácita da parte autora, homologo a transação celebrada, e, de conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos 487, III, "b", do CPC/2015. Int.. SãO PAULO, 16 de maio de 2023.
MONITÓRIA (40) Nº 5006486-31.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo