Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: PRINT GO SUPER - COMERCIO DE PAPELARIA E SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME, JOAO CLAUDIO BARBOSA, TANIA TERESA BARBOSA Advogado do(a)
EMBARGANTE: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI - SP258423
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
Intimação - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5015470-33.2019.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de embargos à execução, sem pedido de tutela, objetivando a extinção da execução n. 5001364-03.2018.4.03.6100, subsidiariamente, o reconhecimento de excesso de execução. Pediu a justiça gratuita. Indeferida a justiça gratuita (doc.56). Impugnação da CEF (doc. 58). O autor pediu a desistência do feito (doc. 66/67). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Tendo em vista o pedido formulado pela parte autora (doc. 17), homologo, por sentença, a desistência pleiteada e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII e artigo 200, caput, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, pro rata. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais, execução de título extrajudicial n. 5022711-29.2017.4.03.6100. A presente decisão servirá de ofício, mandado, carta precatória. Oportunamente, ao arquivo. P.I. São Paulo, data registrada no sistema. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto, no exercício de Titularidade