Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532, IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: SERGIO VLADIMIR RODRIGUES FILHO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001012-15.2022.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande Vistos em inspeção.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em face de Sergio Vladimir Rodrigues Filho. Pela decisão proferida no ID 247422019 foi determinado o recolhimento das custas, tendo decorrido in albis o prazo para cumprimento de determinado.
Diante do exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, c/c 290 todos do CPC/2015. Custas na forma da lei. Causa não sujeita ao pagamento de honorários, uma vez que não foi instaurado o contraditório. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.