INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (RECORRENTE)
Autor
LJUBISAV MITROVITCH JUNIOR (RECORRIDO)
Reu
MARIA DE LOURDES SOUZA CORDEIRO (RECORRIDO)
Reu
RAMIRO DA LUZ CORDEIRO (RECORRIDO)
Reu
TÂNIA MARA DE MELLO MITROVITCH (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
BRAULIO BATA SIMOES
OAB/SP 218396·CPF·Representa: Autor
NELSON SENTEIO JUNIOR
OAB/SP 068975·CPF·Representa: Autor
ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE
OAB/SP 338608·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI
OAB/SP 113573·CPF·Representa: Autor
VILMA DE OLIVEIRA
OAB/SP 153915·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 1712150/SP (2016/0336606-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
RECORRIDO: LJUBISAV MITROVITCH JUNIOR
ADVOGADO: VILMA DE OLIVEIRA - SP153915
RECORRIDO: TÂNIA MARA DE MELLO MITROVITCH
ADVOGADOS: NELSON SENTEIO JUNIOR - SP068975
VILMA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) - SP153915
RECORRIDO: RAMIRO DA LUZ CORDEIRO
RECORRIDO: MARIA DE LOURDES SOUZA CORDEIRO
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI E OUTRO(S) - SP113573
ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE - SP338608
INTERESSADO: LÍDIA MARIA BATA
ADVOGADO: BRAULIO BATA SIMÕES E OUTRO(S) - SP218396
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/11/2024.
25/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/08/2023, 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2023, 11:45
Recebimento
26/07/2023, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Advogado do(a)
AUTOR: MURILO ALBERTINI BORBA - SP202316
REU: LJUBISAV MITROVITCH JUNIOR, BRUNO BATA DE MELLO MITROVITCH, GUILHERME BATA DE MELLO MITROVITCH
APELADO: RAMIRO DA LUZ CORDEIRO, MARIA DE LOURDES SOUZA CORDEIRO Advogado do(a)
APELADO: ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE - SP338608-A Advogado do(a)
REU: VILMA DE OLIVEIRA - SP153915-A A T O O R D I N A T Ó R I O DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS Certifico que os presentes autos foram digitalizados, nos termos da Resolução PRES nº 362, de 29 de junho de 2020, e, doravante, serão processados em ambiente eletrônico, no sistema PJE, facultando às partes verificação quanto à regularidade da digitalização. Certifico, mais, que será efetuada publicação e intimação, via sistema, da presente certidão, visando ciência às partes, de todos os atos e termos e que, doravante, os autos serão processados neste formato eletrônico, bem como que os autos físicos serão bloqueados para efeitos de andamento físico, com fase própria lançada no sistema SIAPRO. Certifico, finalmente, que estes autos terão seu regular processamento eletrônico. São Paulo, 24 de maio de 2023.
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0044748-71.1995.4.03.6112
25/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Advogado do(a)
AUTOR: MURILO ALBERTINI BORBA - SP202316
REU: LJUBISAV MITROVITCH JUNIOR, BRUNO BATA DE MELLO MITROVITCH, GUILHERME BATA DE MELLO MITROVITCH
APELADO: RAMIRO DA LUZ CORDEIRO, MARIA DE LOURDES SOUZA CORDEIRO Advogado do(a)
APELADO: ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE - SP338608-A Advogado do(a)
REU: VILMA DE OLIVEIRA - SP153915-A A T O O R D I N A T Ó R I O DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS Certifico que os presentes autos foram digitalizados, nos termos da Resolução PRES nº 362, de 29 de junho de 2020, e, doravante, serão processados em ambiente eletrônico, no sistema PJE, facultando às partes verificação quanto à regularidade da digitalização. Certifico, mais, que será efetuada publicação e intimação, via sistema, da presente certidão, visando ciência às partes, de todos os atos e termos e que, doravante, os autos serão processados neste formato eletrônico, bem como que os autos físicos serão bloqueados para efeitos de andamento físico, com fase própria lançada no sistema SIAPRO. Certifico, finalmente, que estes autos terão seu regular processamento eletrônico. São Paulo, 24 de maio de 2023.
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0044748-71.1995.4.03.6112
25/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0044748-71.1995.4.03.6112/SP
1995.61.12.044748-7/SP
RELATOR: Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS
APELANTE: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA
ADVOGADO: SP202316 MURILO ALBERTINI BORBA e outro(a)
: SP000361 PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBANO
APELADO(A): RAMIRO DA LUZ CORDEIRO e outro(a)
: MARIA DE LOURDES SOUZA CORDEIRO
ADVOGADO: SP338608 ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE
APELADO(A): TANIA MARIA DE MELLO MITROVITCH e outros(as)
: BRUNO BATA DE MELLO MITROVITCH
: GUILHERME BATA DE MELLO MITROVITCH
ADVOGADO: SP153915 VILMA DE OLIVEIRA
SUCEDIDO(A): LJUBISAV MITROVITCH JUNIOR
INTERESSADO(A): LIDIA MARIA BATA
ADVOGADO: SP218396 BRAULIO BATA SIMÕES
No. ORIG.: 00447487119954036112 3 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. SIMPLES REPRODUÇÃO MECÂNICA DAS RAZÕES DO RECURSO EXCEPCIONAL. ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional.
II. Trata-se o agravo interno de recurso com fundamentação vinculada, sendo cognoscível por essa via recursal, tão somente, a questão relativa à invocação correta, ou não, do precedente no caso concreto.
III. O caso amolda-se ao quanto decidido pela instância superior em recurso representativo de controvérsia invocado na decisão agravada, e o acórdão proferido pelo órgão fracionário deste Tribunal está em total conformidade com o entendimento que emana do mencionado precedente.
IV. Não preenchido o requisito da unanimidade de votos, não se aplica a multa a que alude o art. 1021, § 4º, do CPC.
V. Agravo interno desprovido. Agravo interno de fls. 2811/2819 prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 26 de outubro de 2022.
ANTONIO CEDENHO
Vice-Presidente
11/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Nos processos abaixo relacionados, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem resposta aos agravos interpostos, nos termos do art. 1021, § 2º, do CPC e/ou art. 1042, § 3, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0044748-71.1995.4.03.6112/SP
1995.61.12.044748-7/SP
RELATOR: Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS
APELANTE: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA
ADVOGADO: SP202316 MURILO ALBERTINI BORBA e outro(a)
: SP000361 PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBANO
APELADO(A): RAMIRO DA LUZ CORDEIRO e outro(a)
: MARIA DE LOURDES SOUZA CORDEIRO
ADVOGADO: SP338608 ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE
APELADO(A): LJUBISAV MITROVITCH JUNIOR e outro(a)
ADVOGADO: SP068975 NELSON SENTEIO JUNIOR
: SP153915 VILMA DE OLIVEIRA
APELADO(A): TANIA MARIA DE MELLO MITROVITCH
ADVOGADO: SP068975 NELSON SENTEIO JUNIOR
INTERESSADO(A): LIDIA MARIA BATA
ADVOGADO: SP218396 BRAULIO BATA SIMÕES
No. ORIG.: 00447487119954036112 3 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Advogado do(a)
AUTOR: MURILO ALBERTINI BORBA - SP202316
REU: LJUBISAV MITROVITCH JUNIOR, BRUNO BATA DE MELLO MITROVITCH, GUILHERME BATA DE MELLO MITROVITCH
APELADO: RAMIRO DA LUZ CORDEIRO, MARIA DE LOURDES SOUZA CORDEIRO Advogado do(a)
APELADO: ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE - SP338608-A Advogado do(a)
REU: VILMA DE OLIVEIRA - SP153915-A A T O O R D I N A T Ó R I O DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS Certifico que os presentes autos foram digitalizados, nos termos da Resolução PRES nº 362, de 29 de junho de 2020, e, doravante, serão processados em ambiente eletrônico, no sistema PJE, facultando às partes verificação quanto à regularidade da digitalização. Certifico, mais, que será efetuada publicação e intimação, via sistema, da presente certidão, visando ciência às partes, de todos os atos e termos e que, doravante, os autos serão processados neste formato eletrônico, bem como que os autos físicos serão bloqueados para efeitos de andamento físico, com fase própria lançada no sistema SIAPRO. Certifico, finalmente, que estes autos terão seu regular processamento eletrônico. São Paulo, 24 de maio de 2023.
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0044748-71.1995.4.03.6112
25/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Advogado do(a)
AUTOR: MURILO ALBERTINI BORBA - SP202316
REU: LJUBISAV MITROVITCH JUNIOR, BRUNO BATA DE MELLO MITROVITCH, GUILHERME BATA DE MELLO MITROVITCH
APELADO: RAMIRO DA LUZ CORDEIRO, MARIA DE LOURDES SOUZA CORDEIRO Advogado do(a)
APELADO: ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE - SP338608-A Advogado do(a)
REU: VILMA DE OLIVEIRA - SP153915-A A T O O R D I N A T Ó R I O DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS Certifico que os presentes autos foram digitalizados, nos termos da Resolução PRES nº 362, de 29 de junho de 2020, e, doravante, serão processados em ambiente eletrônico, no sistema PJE, facultando às partes verificação quanto à regularidade da digitalização. Certifico, mais, que será efetuada publicação e intimação, via sistema, da presente certidão, visando ciência às partes, de todos os atos e termos e que, doravante, os autos serão processados neste formato eletrônico, bem como que os autos físicos serão bloqueados para efeitos de andamento físico, com fase própria lançada no sistema SIAPRO. Certifico, finalmente, que estes autos terão seu regular processamento eletrônico. São Paulo, 24 de maio de 2023.
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0044748-71.1995.4.03.6112
25/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0044748-71.1995.4.03.6112/SP
1995.61.12.044748-7/SP
RELATOR: Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS
APELANTE: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA
ADVOGADO: SP202316 MURILO ALBERTINI BORBA e outro(a)
: SP000361 PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBANO
APELADO(A): RAMIRO DA LUZ CORDEIRO e outro(a)
: MARIA DE LOURDES SOUZA CORDEIRO
ADVOGADO: SP338608 ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE
APELADO(A): TANIA MARIA DE MELLO MITROVITCH e outros(as)
: BRUNO BATA DE MELLO MITROVITCH
: GUILHERME BATA DE MELLO MITROVITCH
ADVOGADO: SP153915 VILMA DE OLIVEIRA
SUCEDIDO(A): LJUBISAV MITROVITCH JUNIOR
INTERESSADO(A): LIDIA MARIA BATA
ADVOGADO: SP218396 BRAULIO BATA SIMÕES
No. ORIG.: 00447487119954036112 3 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. SIMPLES REPRODUÇÃO MECÂNICA DAS RAZÕES DO RECURSO EXCEPCIONAL. ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional.
II. Trata-se o agravo interno de recurso com fundamentação vinculada, sendo cognoscível por essa via recursal, tão somente, a questão relativa à invocação correta, ou não, do precedente no caso concreto.
III. O caso amolda-se ao quanto decidido pela instância superior em recurso representativo de controvérsia invocado na decisão agravada, e o acórdão proferido pelo órgão fracionário deste Tribunal está em total conformidade com o entendimento que emana do mencionado precedente.
IV. Não preenchido o requisito da unanimidade de votos, não se aplica a multa a que alude o art. 1021, § 4º, do CPC.
V. Agravo interno desprovido. Agravo interno de fls. 2811/2819 prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 26 de outubro de 2022.
ANTONIO CEDENHO
Vice-Presidente
11/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Nos processos abaixo relacionados, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem resposta aos agravos interpostos, nos termos do art. 1021, § 2º, do CPC e/ou art. 1042, § 3, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0044748-71.1995.4.03.6112/SP
1995.61.12.044748-7/SP
RELATOR: Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS
APELANTE: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA
ADVOGADO: SP202316 MURILO ALBERTINI BORBA e outro(a)
: SP000361 PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBANO
APELADO(A): RAMIRO DA LUZ CORDEIRO e outro(a)
: MARIA DE LOURDES SOUZA CORDEIRO
ADVOGADO: SP338608 ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE
APELADO(A): LJUBISAV MITROVITCH JUNIOR e outro(a)
ADVOGADO: SP068975 NELSON SENTEIO JUNIOR
: SP153915 VILMA DE OLIVEIRA
APELADO(A): TANIA MARIA DE MELLO MITROVITCH
ADVOGADO: SP068975 NELSON SENTEIO JUNIOR
INTERESSADO(A): LIDIA MARIA BATA
ADVOGADO: SP218396 BRAULIO BATA SIMÕES
No. ORIG.: 00447487119954036112 3 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP
14/03/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2019, 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/10/2019, 12:19
Mero expediente
24/09/2019, 17:47
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 18:25
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 14:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/09/2019, 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/09/2019, 14:40
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/07/2017, 17:56
Recebimento
19/06/2017, 09:44
Remessa (em grau de recurso)
25/05/2011, 15:43
Mero expediente
17/05/2011, 14:43
Conclusão (para despacho)
16/05/2011, 17:02
Petição (Petição (outras))
10/05/2011, 17:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2011, 17:52
Conclusão (para despacho)
31/03/2011, 11:08
Conclusão (para despacho)
03/11/2010, 16:06
Petição (Petição (outras))
29/09/2010, 15:03
Recebimento
18/08/2010, 12:02
Remessa (em grau de recurso)
17/08/2010, 16:02
Recebimento
12/08/2010, 17:07
Entrega em carga/vista
05/08/2010, 16:36
Recebimento
05/08/2010, 16:36
Remessa (outros motivos)
05/08/2010, 16:33
Petição (Petição (outras))
23/07/2010, 12:37
Recebimento
22/07/2010, 17:53
Entrega em carga/vista
21/07/2010, 17:53
Recebimento
24/06/2010, 18:07
Entrega em carga/vista
24/06/2010, 18:07
Petição (Petição (outras))
24/06/2010, 14:10
Conclusão (para despacho)
09/02/2010, 13:16
Petição (Petição (outras))
09/02/2010, 12:48
Recebimento
05/02/2010, 16:38
Entrega em carga/vista
05/02/2010, 16:38
Petição (Petição (outras))
28/01/2010, 12:22
Recebimento
25/01/2010, 13:03
Entrega em carga/vista
22/01/2010, 13:03
Petição (Petição (outras))
07/01/2010, 16:23
Recebimento
07/12/2009, 17:00
Entrega em carga/vista
30/11/2009, 16:42
Petição (Petição (outras))
25/11/2009, 16:51
Publicação
24/11/2009, 12:49
Petição (Petição (outras))
18/11/2009, 15:08
Procedência em Parte
18/11/2009, 15:07
Petição (Petição (outras))
16/06/2009, 12:32
Conclusão (para julgamento)
29/01/2007, 16:16
Recebimento
15/01/2007, 17:58
Entrega em carga/vista
14/12/2006, 16:15
Petição (Petição (outras))
06/12/2006, 14:06
Recebimento
05/12/2006, 18:06
Entrega em carga/vista
01/12/2006, 18:06
Petição (Petição (outras))
30/11/2006, 12:20
Conclusão (para despacho)
17/10/2006, 14:42
Recebimento
25/09/2006, 18:17
Entrega em carga/vista
18/09/2006, 13:00
Recebimento
14/08/2006, 15:36
Entrega em carga/vista
14/08/2006, 15:35
Recebimento
18/07/2006, 17:14
Entrega em carga/vista
30/03/2006, 17:14
Conclusão (para despacho)
10/11/2005, 14:18
Recebimento
19/10/2005, 00:00
Entrega em carga/vista
19/10/2005, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/06/2005, 17:16
Recebimento
04/04/2005, 00:00
Entrega em carga/vista
14/03/2005, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/11/2004, 16:46
Conclusão (para despacho)
29/04/2004, 13:18
Conclusão (para despacho)
10/03/2004, 15:04
Conclusão (para despacho)
10/11/2003, 15:43
Conclusão (para despacho)
03/09/2003, 20:08
Conclusão (para despacho)
05/05/2003, 14:41
Conclusão (para despacho)
16/09/2002, 13:12
Conclusão (para despacho)
11/06/2002, 13:09
Conclusão (para despacho)
16/01/2002, 12:40
Conclusão (para despacho)
18/09/2001, 15:13
Conclusão (para despacho)
13/06/2001, 10:51
Conclusão (para despacho)
23/01/2001, 16:55
Conclusão (para despacho)
03/08/2000, 13:20
Conclusão (para despacho)
20/06/2000, 15:30
Conclusão (para despacho)
30/05/2000, 14:19
Redistribuição (sorteio; incompetência)
15/05/2000, 16:44
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)