Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DELAC COMERCIO DE FITAS ADESIVAS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCONI HOLANDA MENDES - SP111301 DESPACHO A Execução Fiscal tratada nestes autos foi extinta com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, como consta na folha 205 dos autos físicos (ID 77071278 – página 249). Tendo havido posterior intimação para ciência quanto à digitalização dos autos, a parte exequente, com as manifestações postas como IDs 98154481 e 243630556, requereu a extinção do feito. Posteriormente, veio informar que o título exequendo estava extinta (ID 245461531). Por já ter havido extinção do feito, NÃO CONHEÇO AS REFERIDAS MANIFESTAÇÕES DA PARTE EXEQUENTE. Determino que Secretaria deste Juízo adote providências para baixa, do rol de autos conclusos para sentença. Certifique quanto à possível ocorrência de trânsito em julgado e, tendo ocorrido, bem como não havendo outras questões a serem judicialmente consideradas, arquive estes autos, com baixa como findos. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 4º andar, Consolação - São Paulo-SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0513079-24.1995.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo