Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALMIR ANTONIO DOS SANTOS, CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: KIANEA DO FORTE SILVA MANARIN - SP367453, OSVANIR BASTOS VIANA - SP120319, RAFAEL MARQUES SILVA - SP406539 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803, LETICIA MESSIAS - SP365485
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CRIANÇA INTERESSADA: V. A. M. D. S. REPRESENTANTE: ROSELI PEREIRA MARTINS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ROSELI PEREIRA MARTINS - SP372442 ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ROSELI PEREIRA MARTINS - SP372442 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 24 de novembro de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006847-56.2018.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo