Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ERNANI FRANCISCO DA ROCHA FILHO, VERITAS APOGEU I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928 Advogados do(a)
EXEQUENTE: THALITA DE OLIVEIRA LIMA - SP429800, FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284, BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo c) Processo inspecionado.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0006019-87.2014.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foram expedidos ofícios requisitórios, que foram pagos. Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 24 de junho de 2022. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal