Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: OSVALDO LUIZ RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PRISCILA SOBREIRA COSTA - SP263205
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001963-30.2018.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Iniciada a execução nos termos da legislação vigente, houve o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado, que informou ter sido cessado o Benefício 1521038047 para a implantação do NB 1896320306 (decorrente de ação judicial) e que não há consignações ativas em nenhum benefício, conforme comunicação sob ID. 245457530 e documentação anexa. Instada, a parte exequente manifestou ciência, requerendo o arquivamento dos autos (ID. 254126095). Autos conclusos. Decido. Diante do cumprimento da obrigação de fazer pelo(a) executado(a), DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei. P.I. MONICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA Juíza Federal