Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JORGE LUIS LEME DE SIQUEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VANDERLEI DE ALMEIDA - SP31151, LAURO ROBERTO MARENGO - SP32872
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007343-71.2008.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos Intime-se a parte contrária àquela que procedeu à digitalização, e bem assim o Ministério Público Federal, se o caso, para conferência dos documentos digitalizados, os quais deverão indicar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los “incontinenti”. Escoado o prazo supra sem impugnação da digitalização, providencie à Secretaria a certificação do trânsito em julgado. Diante da falta de informações acerca do cumprimento dos alvarás expedidos, solicite-se informações ao BB acerca do cumprimento daqueles expedidos (fls. 244 e 245). Servirá o presente despacho como ofício. Instrua-se com as fls. acima mencionadas. EDGAR FRANCISCO ABADIE JUNIOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO