Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009
EXECUTADO: UTILITY E DECOR COMERCIAL LTDA - ME, JORGE LUIS DE SIQUEIRA, ALESSANDRA DE CASSIA FARIA SIQUEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON DOS SANTOS ANTUNES - SP198603 D E S P A C H O ID 261051117:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001773-04.2017.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Vistos, etc. Conforme a Resolução PRES 482/21, atualizada em parte pela Resolução PRES 501, de 09/02/2022, a intimação de todas as procuradorias, inclusive da Caixa Econômica Federal, passou a ser pelo próprio sistema, conforme previsto no art. 13, Inciso I. Assim como ocorre nas demais procuradorias, cabe ao próprio Procurador Gestor da Caixa Econômica Federal, a inclusão dos advogados privados como procuradores, caso deseje que os mesmos tenham acesso às intimações, pelo portal da Procuradoria. Desta forma, a inclusão dos mesmos como procuradores na Procuradoria, é suficiente para que tenham acesso às intimações e documentos, inclusive em processos sigilosos. Ressalto ainda que a Resolução 88/2017, a qual fora revogada, já determinava que a CEF fosse cadastrada apenas como “Departamento Jurídico - Caixa Econômica Federal” e fosse intimada por publicação, nos termos de convênio firmado à época com o E. TRF da 3ª. Região. Assim, indefiro o pedido de inclusão de advogado da CEF para fins de intimação e acesso a autos sigilos, cabendo à própria gestora CEF tal mister. Determino, outrossim a exclusão de todos os procuradores, mantendo somente o Departamento Jurídico - Caixa Econômica Federal, à exemplo do que é feito com as demais procuradorias. Por fim, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença de extinção do feito, e, após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Juíza Federal